Resolução nº 2.427/2025: STF restabelece a sua vigência

Resolução nº 2.427/2025: STF restabelece a sua vigência

O Supremo Tribunal Federal (STF) restabeleceu a vigência da Resolução nº 2.427/2025 do Conselho Federal de Medicina (CFM), norma que define diretrizes para a assistência médica a pessoas com incongruência ou disforia de gênero no Brasil. A decisão foi proferida pelo ministro Flávio Dino, relator da Reclamação Constitucional nº 84.653, e devolve plena validade ao ato normativo até o julgamento definitivo da ação que questiona sua constitucionalidade.

A resolução estabelece parâmetros éticos e técnicos para a atuação dos profissionais de saúde no atendimento a pessoas transgênero, abrangendo orientações sobre acompanhamento clínico, terapias hormonais e procedimentos cirúrgicos de afirmação de gênero. Seu objetivo é orientar a prática médica, garantir segurança nas condutas adotadas e promover uniformidade no atendimento em todo o território nacional.

Com a decisão do STF, o texto da Resolução nº 2.427/2025 volta a ter eficácia imediata, assegurando que os profissionais e instituições de saúde sigam as diretrizes definidas pelo CFM. A medida também reafirma a competência do Conselho Federal de Medicina para regulamentar condutas médicas de alcance nacional, mantendo o alinhamento das práticas profissionais aos princípios éticos e técnicos estabelecidos pela entidade.

O que motivou a decisão do STF

A suspensão da Resolução nº 2.427/2025 havia sido determinada em abril por decisão da 3ª Vara Federal Cível e Criminal da Seção Judiciária do Acre, após uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF). O MPF alegava possíveis falhas formais e questionava dispositivos da norma referentes ao atendimento de adolescentes trans. No entanto, o Conselho Federal de Medicina apresentou uma Reclamação Constitucional (nº 84.653) ao Supremo, argumentando que apenas o STF tem competência para suspender uma resolução de alcance nacional e que a decisão de primeira instância representava uma violação da hierarquia jurídica.

O ministro Flávio Dino, relator do caso, deferiu liminar para restabelecer os efeitos da resolução. Em sua decisão, ele destacou que o ato normativo do CFM tem caráter nacional e que a suspensão por uma vara federal local configura “usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal”. Dessa forma, o STF entendeu que a resolução deve permanecer vigente até que o mérito da ação seja julgado pela Corte.

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O que estabelece a Resolução nº 2.427/2025 do CFM

Com a decisão do STF, a Resolução nº 2.427/2025 volta a valer em sua totalidade. O documento, publicado pelo CFM, atualiza e regulamenta as práticas médicas voltadas à assistência de pessoas com incongruência de gênero no Brasil. Ele define critérios éticos e técnicos para procedimentos de hormonização, acompanhamento psicológico e cirurgias de afirmação de gênero.

Entre os principais pontos da norma estão:

  • Atendimento multiprofissional obrigatório, envolvendo médicos, psicólogos e outros profissionais da saúde;
  • Consentimento informado e documentado antes de qualquer tratamento ou intervenção cirúrgica;
  • Restrição da terapia hormonal cruzada para maiores de 18 anos e cirurgias de afirmação de gênero apenas para pessoas com mais de 21 anos;
  • Proibição do uso de bloqueadores hormonais em menores de idade, exceto em situações clínicas específicas.

Essas diretrizes têm como objetivo padronizar o atendimento médico e garantir segurança, ética e qualidade técnica nos cuidados prestados a pessoas transgênero, com base nas melhores evidências científicas disponíveis.

Impactos do restabelecimento da resolução

O restabelecimento da Resolução nº 2.427/2025 pelo STF traz estabilidade normativa para médicos, clínicas e hospitais que atuam com pacientes trans. A partir dessa decisão, os profissionais devem ajustar seus protocolos de atendimento conforme as regras previstas pelo CFM. A medida reforça a obrigatoriedade de documentação adequada, consentimento claro e acompanhamento multiprofissional, assegurando que cada etapa do cuidado seja conduzida com responsabilidade ética.

Além de restaurar a validade jurídica da norma, o ato do STF também reafirma o papel do Conselho Federal de Medicina como órgão responsável por regulamentar a conduta médica no país. O ministro Flávio Dino ressaltou que decisões de instâncias inferiores não podem suspender atos normativos de alcance nacional sem deliberação da Suprema Corte, sob pena de gerar insegurança jurídica.

Para as instituições de saúde, a decisão significa a retomada imediata das regras que orientam o atendimento de pessoas trans. Já para pacientes e famílias, representa um cenário de continuidade das diretrizes estabelecidas pelo CFM, até que o STF conclua o julgamento do mérito da ação.

O que a decisão representa para a área médica

Com o STF restabelecendo a vigência da Resolução CFM que regulamenta a assistência médica a pessoas transgênero no Brasil, o cenário jurídico e normativo da medicina passa a contar com maior previsibilidade e padronização. A decisão reafirma a competência do Conselho Federal de Medicina (CFM) para estabelecer diretrizes técnicas e éticas que orientam a prática médica em todo o território nacional, promovendo uniformidade nos critérios aplicados aos atendimentos.

A medida destaca a relevância de manter equilíbrio entre a autonomia profissional, a observância das normas legais e a atenção às necessidades específicas de saúde das pessoas transgênero. A Resolução nº 2.427/2025 segue como o documento de referência para o atendimento médico dessa população, fixando parâmetros para condutas clínicas, cirúrgicas e terapêuticas, além de definir responsabilidades éticas para os profissionais envolvidos.

Com a retomada da vigência da resolução, reforça-se a importância da atualização contínua dos profissionais da saúde em relação às diretrizes e regulamentações aplicáveis. Cursos de especialização e pós-graduação em atendimento clínico médico ambulatorial transgênero contribuem para o aperfeiçoamento técnico e científico dos médicos, assegurando que o atendimento seja conduzido conforme as orientações oficiais e as boas práticas reconhecidas na área.

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Publicado em 08/10/2025.