Resolução nº 2.427/2025: o que muda no atendimento médico a pessoas trans

A Resolução nº 2.427/2025, publicada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), estabeleceu novas diretrizes para o atendimento médico a pessoas com incongruência ou disforia de gênero no Brasil. A norma substitui resoluções anteriores e busca atualizar os parâmetros técnicos e éticos que orientam o trabalho dos profissionais da saúde que acompanham pacientes trans. Com essa atualização, o CFM define regras sobre terapias hormonais, procedimentos cirúrgicos e acompanhamento multidisciplinar, priorizando a segurança, o consentimento e a padronização da prática médica.
A principal finalidade da Resolução nº 2.427/2025 é orientar médicos na condução do cuidado especializado a pessoas trans, garantindo que os atendimentos sigam critérios científicos reconhecidos e estejam alinhados às boas práticas da medicina. O texto reforça o dever de respeito à identidade de gênero dos pacientes e determina que o processo de cuidado deve ser baseado em escuta, acolhimento e informação clara sobre riscos e benefícios de cada etapa terapêutica. Além disso, a resolução introduz novas exigências documentais e reforça a necessidade de equipes multiprofissionais para acompanhamento contínuo e integral.
Com a publicação da Resolução nº 2.427/2025, o Conselho Federal de Medicina pretende uniformizar condutas médicas em todo o país e promover maior transparência nas decisões clínicas relacionadas à transição de gênero. O documento representa uma atualização normativa importante para profissionais da área da saúde, instituições médicas e gestores públicos, oferecendo diretrizes que buscam equilibrar autonomia do paciente, segurança médica e responsabilidade ética no atendimento às pessoas com incongruência de gênero.
Índice do conteúdo
O que diz a Resolução nº 2.427/2025?
A Resolução nº 2.427/2025 estabelece diretrizes éticas e técnicas para o atendimento médico de pessoas trans. O texto define que o cuidado deve ser integral, multidisciplinar e centrado na autonomia e dignidade do paciente, respeitando o nome social, a identidade de gênero e o sigilo médico. Entre os principais pontos, a norma reforça a necessidade de consentimento informado e acompanhamento especializado antes de qualquer intervenção.
Além disso, exige que os procedimentos sigam protocolos científicos reconhecidos e que o médico tenha respaldo técnico e documental para cada conduta adotada. A resolução também introduz definições mais precisas para termos como “incongruência de gênero” e “disforia de gênero”, buscando alinhar a prática médica brasileira às terminologias internacionais.
Principais mudanças da Resolução nº 2.427/2025
A nova norma do CFM altera pontos centrais em relação à resolução anterior, especialmente no que se refere ao atendimento de crianças e adolescentes trans. Entre as principais mudanças, está a proibição do uso de bloqueadores hormonais em menores de 18 anos, medida que antes era autorizada a partir dos 16. Essa restrição tem sido uma das mais contestadas, já que especialistas afirmam que o bloqueio da puberdade é fundamental para evitar sofrimento psicológico e disforia intensa.
Outro ponto importante é que a terapia hormonal cruzada, que induz características do gênero com o qual o paciente se identifica, passa a ser permitida apenas para maiores de 18 anos, após pelo menos um ano de acompanhamento médico e psicológico.
No caso das cirurgias de afirmação de gênero, a idade mínima agora é de 21 anos, e o paciente deve ter passado por avaliação multiprofissional contínua durante pelo menos 12 meses. Além disso, a norma reforça a obrigatoriedade de documentação formal, com assinatura de termos de consentimento e registro detalhado das etapas do tratamento no prontuário médico.
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O que muda na prática médica?
Enquanto a Resolução nº 2.427/2025 estiver em vigor, médicos e instituições de saúde precisam adaptar seus protocolos. Consultas, acompanhamentos e intervenções relacionadas à transição de gênero devem ser realizados por equipes multiprofissionais, com registro formal de todas as etapas. As clínicas devem garantir que o paciente receba informações completas e compreensíveis sobre riscos, limitações e possíveis complicações dos procedimentos.
Também é necessário respeitar o sigilo e assegurar acolhimento livre de discriminação. Para pacientes trans e suas famílias, o cenário se torna mais restritivo: jovens menores de 18 anos não poderão acessar terapias hormonais, e cirurgias de afirmação de gênero só poderão ocorrer a partir dos 21 anos. Essa limitação aumenta a importância do acompanhamento psicológico e do suporte social para minimizar impactos emocionais.

Conclusão
A Resolução nº 2.427/2025 marca uma mudança profunda na forma como o sistema médico brasileiro trata a incongruência de gênero. Embora o CFM justifique as novas regras como uma medida de segurança, diversos especialistas alertam que elas podem representar um retrocesso no acesso à saúde de pessoas trans, especialmente adolescentes.
O debate em torno dessa norma está longe de encerrar e deve continuar no âmbito jurídico, científico e social. Para os profissionais de saúde, compreender a resolução é essencial para garantir um atendimento ético, responsável e em conformidade com a lei. Já para as pessoas trans, o momento é de atenção, diálogo e acompanhamento próximo das decisões judiciais que podem redefinir o futuro da política de saúde de gênero no Brasil.
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Publicado em 08/10/2025.