Resolução CFM 2.376/2024: confira as novas regras do CFM sobre a qualificação para o médico de saúde ocupacional 

Resolução CFM 2.376/2024: confira as novas regras do CFM sobre a qualificação para o médico de saúde ocupacional 

A recente Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) trouxe importantes mudanças no que diz respeito à qualificação para o médico de saúde ocupacional, visando proteger e preservar a saúde dos trabalhadores diante dos riscos ocupacionais. Publicada em janeiro de 2024, a Resolução CFM 2.376/2024 estabelece novas diretrizes para os serviços médicos ambulatoriais nas empresas, exigindo o registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) da jurisdição onde atuam, bem como o registro de cada Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) sob a coordenação do médico responsável. 

Destaques da Resolução CFM 2.376/2024 

O QUE DIZ A NORMA OBSERVAÇÕES 
Serviços médicos ambulatoriais de atendimento ao trabalhador são obrigados a ter registro no CRM da jurisdição onde funcionam. O cadastro do médico do PCMSO será gratuito e poderá ser realizado virtualmente.   O CFM, por meio de sua Coordenação de Tecnologia da Informação, está finalizando os fluxos internos para atender às novas exigências. O médico será comunicado da entrada em funcionamento desse serviço.   Exceção: em localidades sem médico do trabalho, a função de responsável pelo PCMSO pode ser exercida por médico com Registro de Qualificação de outra Especialidade.   Para mais detalhes, acessar o CRM Virtual ou o Portal de Serviços do CRM do Estado onde atua 
O diretor técnico responsável pelo serviço médico de atendimento ao trabalhador deve possuir RQE em medicina do trabalho junto ao CRM. 
O médico do trabalhador responsável por Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) é obrigado a registrar cada Programa sob sua coordenação junto à autarquia no estado onde atua. 
O médico que deixar de ser responsável por um PCMSO deverá comunicar oficialmente dessa mudança em até 30 dias. 

A Resolução CFM 2.376/2024 também estipula que o diretor técnico responsável pelo serviço médico ambulatorial de atendimento ao trabalhador deve possuir o Registro de Qualificação da Especialidade (RQE) junto ao CRM. Esse profissional desempenha um papel crucial, respondendo por demandas em nome do estabelecimento junto aos Conselhos Regionais de Medicina, Ministério Público, Poder Judiciário e demais autoridades, especialmente nas áreas da saúde e sanitária. 

Para garantir a qualidade da assistência prestada nesses ambientes, em benefício tanto dos trabalhadores quanto das empresas, a Resolução estabelece nacionalmente a exigência de que os cargos de diretor técnico de ambulatório patronal e de responsável pelo PCMSO sejam ocupados por médicos com RQE em medicina do trabalho. 

Segundo os conselheiros federais, esse é o especialista mais adequado para promover os ajustes no contexto do trabalho, dada sua expertise técnica e científica. No entanto, a Resolução prevê uma exceção, permitindo que em localidades desprovidas de médicos do trabalho, a função possa ser exercida por médico de outra especialidade, desde que possua o Registro de Qualificação de Especialidade em alguma área da medicina, conforme explicado pela conselheira Rosylane Rocha, 2ª vice-presidente do CFM e coordenadora da Câmara Técnica de Medicina do Trabalho da autarquia.  

No que a CFM 2.376/2024 implica para os médicos do trabalho? 

Em suma, para os médicos do trabalho, a norma implica na obrigação de registrar cada Programa sob sua coordenação junto ao CRM no estado onde atuam, além de comunicar oficialmente ao CRM caso deixem de ser responsáveis por algum PCMSO, dentro do prazo estipulado de 30 dias. 

Essas medidas têm o objetivo de garantir a qualificação dos profissionais e a eficácia dos serviços de saúde ocupacional, assegurando a adequada prestação de serviços em conformidade com a legislação vigente, contribuindo assim para a proteção e preservação da saúde dos trabalhadores em relação aos riscos ocupacionais. 

Confira a resolução na íntegra.  

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